Formar cipeiros preparados é o primeiro passo para uma empresa mais segura.
Falar com um especialistaO que exige a NR-5?
A NR-5 estabelece a obrigatoriedade de constituição da CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — em empresas com determinados números de empregados, variando conforme o grau de risco da atividade.
A CIPA tem como missão identificar riscos no ambiente de trabalho, propor medidas preventivas e participar ativamente da gestão de segurança da empresa.
O treinamento é requisito legal para que os membros eleitos e designados possam exercer suas funções com o embasamento técnico necessário. A SGOMES oferece a capacitação completa, do conteúdo teórico ao operacional.
O que a formação CIPA envolve?
Identificação de Riscos
Capacitação para identificar e mapear os riscos presentes no ambiente e nas atividades da empresa.
Mapa de Riscos
Elaboração do mapa de riscos do ambiente de trabalho, com participação dos membros cipeiros.
Prevenção de Acidentes
Metodologias e ferramentas para apoiar a prevenção de acidentes e incidentes de trabalho.
Direitos e Deveres
Conhecimento das atribuições legais dos membros, do presidente, do vice e do secretário da CIPA.
Como funciona o treinamento?
Diagnóstico
Entendemos a realidade e o grau de risco da empresa antes de iniciar.
Fundamentação Legal
Apresentação da NR-5, seus requisitos e a responsabilidade de cada cipeiro.
Identificação de Riscos
Conteúdo prático sobre reconhecimento dos riscos no ambiente de trabalho.
Mapa de Riscos
Construção participativa do mapa de riscos com os membros da turma.
Certificação
Emissão de certificados individuais para todos os participantes treinados.
Segurança começa com as pessoas certas nos lugares certos.
Por que treinar com a SGOMES?
Conteúdo atualizado
Treinamento elaborado conforme a NR-5 vigente e suas atualizações.
Linguagem prática
Abordagem didática e acessível, sem abrir mão do rigor técnico necessário.
Certificação válida
Certificados individuais emitidos ao término do treinamento.
Quem precisa do treinamento NR-5?
O treinamento é obrigatório para membros eleitos e designados para a CIPA em:
- Empresas obrigadas à constituição da CIPA conforme os quadros da NR-5
- Membros titulares e suplentes eleitos
- Membros designados nas empresas dispensadas de eleição
- Representantes do empregador na CIPA
Perguntas Frequentes
Qual é a carga horária mínima do treinamento NR-5?
A NR-5 estabelece carga horária mínima que varia conforme o grau de risco da empresa. A SGOMES dimensiona a carga horária conforme os requisitos aplicáveis à realidade de cada cliente.
O treinamento precisa ser presencial?
A NR-5 permite a realização de treinamento em diferentes modalidades. Consulte a SGOMES para verificar a modalidade mais adequada para sua empresa.
Com que frequência o treinamento deve ser realizado?
O treinamento deve ser realizado a cada gestão da CIPA, ou seja, quando novos membros são eleitos ou designados, normalmente com periodicidade anual.
Sua CIPA precisa de treinamento?
A SGOMES oferece a capacitação completa para os membros da CIPA, com conteúdo técnico, prático e certificação ao final.
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